No termos do artigo 16.º do Estatutos da APEE-PSI, são atribuições da Mesa da Assembleia-Geral:
a) Convocar, presidir e secretariar as Assembleias Gerais;
b) Preparar, dirigir e fiscalizar o ato eleitoral segundo o previsto no regulamento eleitoral.
2. São atribuições da Assembleia-Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamentos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da quota sob proposta do Conselho Executivo;
d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas do Conselho Executivo, sob parecer do Conselho Fiscal;
e) Exonerar associados, no âmbito do disposto no artigo 8.º, sob proposta do Conselho Executivo;
f) Dissolver a APEE-PSI;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

ASSEMBLEIA ELEITORAL DE 15 DE FEVEREIRO 2024