Regulamento Interno da APEE-PSI
para a Escola a Tempo Inteiro
O Regulamento Interno da Escola a Tempo Inteiro, que contempla as Atividades de Animação e Apoio à Família e a Componente de Apoio à Família, protocolado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas Póvoa Santa Iria (APEE-PSI), será aplicado sem prejuízo das normas preconizadas nos Estatutos da mesma, atualmente em vigor, assim como das normas internas da Entidade que executa esta resposta socioeducativa na respetiva Escola.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, definem -se os seguintes conceitos:
a)“Atividades de animação e apoio à família” (AAAF): atividades destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e depois do período diário de atividades letivas e durante os períodos de interrupção destas;
b) “Componente de apoio à família” (CAF): atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos Alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e depois das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
c) “Acolhimento”: receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimento de educação e ensino antes do horário letivo;
d) “Prolongamento”: receção e supervisão das crianças após o horário letivo;
e) “Interrupções letivas”: acompanhamento e supervisão das crianças que, durante as férias escolares, permanecem nos estabelecimentos de educação e ensino, com desenvolvimento de um programa lúdico-pedagógico específico;
f) Para efeitos de participação nas AAAF e CAF são considerados períodos de interrupção letiva os fixados em despacho de aprovação do calendário do ano letivo, bem como a parte não letiva dos meses de junho, julho e setembro;
g) “Horário completo”: inclui o acolhimento, o prolongamento, as interrupções letivas de Natal, Carnaval, Páscoa e outras apresentadas no calendário escolar do ano letivo apresentado pelo Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santa Iria, bem como os meses de junho, julho e setembro na sua parte não letiva;
h) “Entidade colaboradora”: instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social em articulação com a APEE-PSI.
I. OBJETO
1. O presente Regulamento tem como objeto estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento da ETI, nomeadamente das AAAF e CAF nos Jardins de Infância e Escolas Básicas do Agrupamento de Escolas Póvoa Santa Iria (AEPSI).
2. Consideram-se AAAF as atividades de cariz lúdico-didático, dando ênfase à brincadeira livre, implementação de ateliers, dinamização de jogos, entre outras atividades lúdicas, que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas, durante os períodos de interrupções letivas, bem como os meses de junho, julho e setembro na sua parte não letiva.
3. Considera-se CAF o conjunto de atividades de cariz lúdico-didático, dando ênfase à brincadeira livre, implementação de ateliers, dinamização de jogos, entre outras atividades lúdicas, destinadas a assegurar o acompanhamento dos Alunos do 1º ciclo do ensino básico antes das componentes do currículo e depois das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), bem como durante os períodos de interrupção letiva, nos meses de junho, julho e setembro na sua parte não letiva.
II. OBJETIVOS
1. Constituem objetivos das AAAF e CAF:
● Promover e desenvolver a formação integral da criança;
● Valorizar e estimular as capacidades específicas e talentos diversificados de cada criança;
● Desenvolver o domínio das expressões (dramática, motora, plástica e musical), de acordo com os projetos pedagógicos entregues no início do ano letivo, seguindo as linhas orientadoras definidas pelo AEPSI.
2. Para a prossecução dos objetivos referidos, compete às AAAF e CAF:
● Proporcionar as condições adequadas para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
● Proporcionar uma gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças tomem parte, tendo como base o maior respeito pela pessoa;
● Manter um estreito relacionamento com a família, estabelecimentos de ensino e a comunidade, priorizando o superior interesse das crianças;
● Promover o sucesso escolar, de forma lúdico-didática, sem recair na ETI a responsabilidade desse sucesso.
III. ADMISSÃO
1. Condições de admissão nas AAAF e CAF:
● O aluno tem de frequentar um dos Jardins de Infância ou Escolas do 1.º Ciclo do AEPSI;
● O aluno tem de estar obrigatoriamente inscrito e frequentar as Atividades extracurriculares (AEC) no caso de frequentar a CAF do 1.º Ciclo;
● O respetivo Encarregado de Educação (EE) tem de ser obrigatoriamente associado da APEE-PSI;
● A quotização de Associado do EE tem de estar regularizada;
● Não são admitidas inscrições de crianças com situações de incumprimento com a APEE-PSI e/ou Entidades colaboradoras;
● No caso de haver quotização e mensalidades em atraso do ano letivo anterior, não poderá ser renovada a inscrição nas AAAF e CAF do Aluno no ano letivo seguinte, sem a respetiva regularização;
● Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e no cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento;
2. A admissão de crianças para a frequência das AAAF e CAF é realizada através do preenchimento na Plataforma SIGA.
IV. INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. Os Pais/EE devem, no ato de matrícula ou de renovação desta, proceder à respetiva inscrição, em formulário próprio, através da plataforma SIGA, sendo necessária a formalização junto da Entidade colaboradora;
2. A inscrição de novos Alunos realizar-se-á após a fixação das listagens das colocações por Escolas, sendo necessário formalizar a inscrição junto da Entidade colaboradora. Simultaneamente os Pais/EE deverão associar-se obrigatoriamente à APEE-PSI, proceder ao pagamento da quota anual e ao pagamento do seguro (aplicável aos horários completos). A inscrição só se concretizará com a entrega total dos documentos;
3. A inscrição só se considera efetiva com os seguintes requisitos:
● Inscrição ou reinscrição na plataforma SIGA;
● Inscrição do EE como sócio da APEE-PSI ou Renovação de associado mediante o pagamento da quota anual;
● Apresentação de comprovativo de pagamento da quota anual da APEE-PSI;
● Entrega de fotocópia do CC do Aluno;
● Entrega de fotocópia do cartão dos serviços médicos sociais e/ou do cartão do SNS do Aluno, quando aplicável;
● Entrega de fotocópia do CC do EE;
4. Os Pais/EE deverão dar a conhecer à APEE-PSI e Entidade colaboradora as possíveis Necessidades Educativas Especiais do educando, a serem comprovadas junto do AEPSI, para que lhes seja dado o necessário e possível acompanhamento.
5. A partir de 1 de janeiro, a inscrição e alterações na modalidade de horário, só serão permitidas em casos de novas matrículas no estabelecimento de educação e ensino, Pais/EE desempregados que iniciem atividade laboral, ou outros casos excecionais devidamente documentados e analisados pela APEE-PSI.
6. As alterações e anulação de inscrição, se submetidas até 5 dias úteis antes do final do mês, serão válidas a partir do dia 1 do mês seguinte.
7. As alterações e anulação de inscrição, devem ser registadas em formulário próprio, através da plataforma SIGA.
8. A APEE-PSI e entidades colaboradoras serão possuidoras de acessos exclusivos à plataforma SIGA, para consulta dos dados inerentes às inscrições, respeitando o RGPD , conforme disposto no Ponto 11.º.
V. MENSALIDADES
1. A mensalidade das AAAF e CAF será estabelecida para cada ano letivo.
2. As mensalidades de AAAF e CAF serão liquidadas com os valores acordados anualmente, divulgados pelo Agrupamento de escolas, APEE-PSI e entidades colaboradoras.
3. O pagamento da mensalidade das AAAF e CAF deverá ser efetuado de acordo com a modalidade definida pela APEE-PSI.
4. As mensalidades das AAAF e CAF serão pagas até ao dia 8 (oito) de cada mês, ou dia útil imediatamente a seguir.
5. Na ausência de pagamento, no prazo definido pela APEE-PSI, a Entidade colaboradora, informará os Pais/EE, obrigatoriamente por escrito (por e-mail ou carta), com conhecimento da APEE-PSI, especificando o valor em falta, moldes de pagamento e comunicando que, caso a dívida não seja regularizada até ao final do mês, o Aluno deixará de poder frequentar a ETI a partir do primeiro dia útil do mês seguinte, após parecer da APEE-PSI nesse sentido.
6. A APEE-PSI informará a CMVFX e o AEPSI dos casos de incumprimento de pagamento de mensalidades.
7. A partir do dia 16 (dezasseis) e até ao final de cada mês, ao valor da mensalidade pode acrescer um agravamento de 10% de juros de mora, de acordo com o pré-aviso da Entidade colaboradora.
8. No caso dos Alunos de 4º ano, a partir do primeiro dia (que corresponderá ao nono dia do mês, e seguintes) de incumprimento de pagamento, ao valor da mensalidade pode acrescer um agravamento de 10% de juros de mora, de acordo com o pré-aviso da Entidade colaboradora. Estes Alunos ficarão impedidos de frequentar as CAF a partir do primeiro dia útil do mês seguinte, caso os
Pais/EE não regularizem o pagamento da mensalidade até ao final do mês em que se iniciou esse mesmo incumprimento.
9. A Entidade colaboradora pode, sempre que o entenda, recorrer a instrumentos legais no sentido de obter coercivamente os pagamentos que lhe forem devidos.
10. Compete à Entidade colaboradora emitir os recibos comprovativos de pagamento das mensalidades das AAAF e CAF por parte dos Pais/EE.
11. A Entidade colaboradora poderá solicitar esporadicamente aos Pais/EE uma contribuição para aquisição de materiais/serviços específicos, para alguma atividade diferenciada, com o conhecimento e consentimento prévio da APEE-PSI.
12. Atividades extraordinárias como colónias de férias, visitas de estudo ou outras propostas, serão pagas pelos Pais/EE, de acordo com o estabelecido para o efeito.
13. Em caso de desistência das AAAF e CAF, não serão restituídos aos Pais/EE quaisquer valores já pagos.
14. Haverá uma redução da mensalidade sempre que um EE associado tenha mais do que um filho na ETI, sendo aplicado um desconto de 10% no valor da mensalidade a partir do segundo filho.
15. Excecionalmente, e apenas quando a criança estiver ausente da ETI por motivos de doença, por um período mínimo de 15 dias seguidos, e devidamente fundamentado com documentos que atestem a veracidade da situação de saúde (pe. Declaração médica ou hospitalar), haverá, igualmente uma redução de 10% no valor correspondente. Sendo o desconto aplicado na mensalidade seguinte, após a receção e validação da documentação.
16. Na modalidade de horário completo, o pagamento da mensalidade do mês de julho é dividido e distribuído pelos meses de setembro a dezembro.
17. Caso a inscrição ou alteração, seja posterior a 1 de janeiro, de acordo com as situações previstas no ponto 5 do Número IV, o pagamento de julho deverá igualmente ser regularizado à data da entrada.
VI. FUNCIONAMENTO e HORÁRIO
1. O funcionamento da ETI realiza-se de 1 setembro a 31 de julho do ano civil seguinte.
2. Salvo acordo em contrário, a ETI não se encontra em funcionamento:
● Aos sábados, domingos e feriados nacionais e feriado municipal de Vila Franca de Xira, bem como nos dias 24 e 31 de dezembro;
● Situações que obriguem ao encerramento das escolas, designadamente falta de água e eletricidade;
● Outros acontecimentos excecionais e de força maior que obriguem ao encerramento daquelas modalidades de Escola a Tempo Inteiro.
3. O horário de funcionamento da ETI é o seguinte:
● Período de acolhimento – 7h00 às 9h00 (AAAF e CAF);
● Período de Prolongamento – 15h30 às 17h30 (prolongamento parcial - AAAF) ou 15h30 às 19h00 (prolongamento longo - AAAF), e 17h30 às 19h00 (CAF);
● Horário completo (período letivo) – 7h00 às 9h00 e das 15h30 às 19h00 (AAAF), 7h00 às 9h00 e das 17h30 às 19h00 (CAF);
● Horário completo (período não letivo) – 7h00 às 19h00 (AAAF e CAF).
4. Os Pais/EE podem ir buscar os educandos que frequentam as AAAF, no que respeita ao horário de Prolongamento, até às 17h30 ou às 19h00, salvo exceções devidamente justificadas.
5. O incumprimento do horário implica uma penalização pecuniária. Essa penalização é aplicada à primeira infração inclusive e seguintes. Haverá uma tolerância de quinze minutos que será registada.
A reincidência no incumprimento do horário de encerramento das AAAF e CAF será analisada pela APEE-PSI, sob indicação da Entidade colaboradora. O valor das penalizações pecuniárias será estabelecido para cada ano letivo.
6. Caso persista o incumprimento referido no número anterior, e, sempre que haja a reincidência no atraso da recolha das crianças por mais de duas vezes por mês, a situação será resolvida pela APEE PSI, podendo ser anulada a inscrição nas AAAF e CAF, assim como rejeitadas futuras inscrições.
7. A Entidade colaboradora deverá comunicar por escrito, quaisquer atividades/saídas/alterações do local da prestação de serviço, com pelo menos 4 dias de antecedência, à APEE-PSI, que se responsabiliza por avisar o AEPSI. O mesmo se espera do AEPSI caso qualquer atividade impeça a prestação de serviço.
8. A APEE-PSI e a Entidade colaboradora não se responsabilizam pelo desaparecimento ou deterioração de objetos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência das AAAF e CAF.
VII. ENTRADAS E SAÍDAS
1. A entrada e saída da Escola efetuar-se-á unicamente pelo portão indicado pelo Coordenador da escola, de acordo com o horário previamente estabelecido, sendo da responsabilidade da Entidade colaboradora a segurança e manutenção das instalações, de acordo com termo de responsabilidade assinado para o efeito.
2. As crianças devem ser entregues pelos Pais/EE, ou quem os represente diretamente, ao Coordenador da Entidade colaboradora até á hora de abertura da escola, fixada anualmente pelo AEPSI, hora a partir da qual os Pais/EE devem abster-se de entrar no estabelecimento escolar.
3. À saída, as crianças só serão entregues aos Pais/EE ou a pessoas por eles previamente indicadas.
4. Os Pais/EE deverão informar de véspera (ou até às 9h do próprio dia), preferencialmente ao Coordenador da Entidade colaboradora, se a criança necessita de entrar mais tarde, sair mais cedo, se encontra doente, ou tenha de faltar por outro motivo.
VIII. EXCLUSÃO das AAAF e CAF
1. Serão causas para exclusão da ETI os seguintes motivos:
● A ausência de pagamento de acordo com o estabelecido no presente Regulamento;
● O desrespeito do regulamento interno do AEPSI por parte do Aluno;
● Qualquer ato violento, linguagem insultuosa para com colaboradores da Entidade colaboradora, do AEPSI ou APEE-PSI por parte dos Alunos ou dos Pais/EE;
● Em caso de abertura de processo nos termos do ponto anterior, fica garantido o direito de audiência e de defesa aos visados;
● As ausências repetidas ou prolongadas, sem justificação, poderão levar ao cancelamento da frequência e consequente anulação da inscrição na ETI. No caso das AAAF, as ausências repetidas devem ser comunicadas à APEE-PSI e à CMVFX, para anulação da inscrição nas mesmas;
● Não é autorizada a presença de Alunos com sintomas febris, doenças infetocontagiosas, nem outras que possam colocar em causa o bom funcionamento das AAAF e CAF, nomeadamente, o bem-estar da equipa e das restantes crianças. Caso se verifiquem estas circunstâncias, no decorrer da ETI, os Pais/EE serão alertados para recolher a criança;
● Na ausência do Aluno, por doença, superior a 3 dias, os Pais/EE terão de apresentar uma declaração médica que ateste o bom estado de saúde do mesmo;
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do
Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santa Iria
● Em situações em que a criança esteja a ser medicada, os Pais/EE deverão apresentar a cópia da receita médica à Entidade colaboradora, para que o medicamento possa ser administrado nas AAAF ou CAF.
IX. ATENDIMENTO AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
1. Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, a Entidade colaboradora disponibilizará aos Pais/EE um horário de atendimento, durante o período de funcionamento da ETI, devendo, para o efeito, os Pais/EE efetuar a respetiva marcação.
2. Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, a APEE-PSI poderá reunir com os Pais/EE, a fim de serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas relativas ao funcionamento das AAAF e CAF.
3. As eventuais reclamações ou sugestões, relativas ao funcionamento da ETI ou atos praticados pela Entidade colaboradora, deverão ser formalizadas por e-mail ou correio, e ser apresentadas primeiramente à Coordenação das AAAF e CAF, com conhecimento da APEE-PSI, que, por sua vez, resolverá os casos pontuais no âmbito das suas competências e o comunicará à Entidade colaboradora.
X. PROCESSO INDIVIDUAL DA CRIANÇA
A Entidade colaboradora deverá manter atualizado o processo individual de cada criança. Do processo individual deverão constar os documentos solicitados pela mesma no ato de inscrição, bem como a identificação das pessoas autorizadas à recolha da criança nas AAAF e CAF, história pessoal da criança, respetiva saúde, hábitos alimentares e sociais.
XI. REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS
1. O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
2. A recolha de dados rege-se pelos princípios do consentimento expresso, dado de forma livre, específica e informada do titular dos dados, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.
3. Nas fichas de inscrição dos alunos participantes nas atividades de AAAF e CAF deve ser assinalado o consentimento do titular dos dados pessoais.
4. Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
5. Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação das fichas de inscrição dos educandos às modalidades da Escola a Tempo Inteiro ficam registados na base de dados da APEE-PSI e da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pelo período de até 3 anos, sendo os mesmos confidenciais e utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam, não podendo ser comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade sem consentimento do titular dos dados pessoais.
6. Ficará responsável pelos dados pessoais recolhidos o Presidente do Conselho Executivo da APEE-PSI.
XII. DÚVIDAS E CASOS OMISSOS
As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisadas pelo Conselho Executivo da APEE-PSI, tendo por base as disposições legais em vigor.
XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Qualquer lacuna ao presente Regulamento está documentada no Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro n.º 526/2023, de 15 de maio; no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 20 de janeiro, na sua redação atual; bem como na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, também na sua redação em vigor.
2. Este Regulamento mantém-se em vigor pela mesma duração dos protocolos de prestação de serviço durante o ano escolar 2025/2026 e seguintes.